TEF

A partir de 01/04/2023, a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) será obrigatória para estabelecimentos comerciais e varejistas que faturaram mais de R$ 360.000,00 em 2022, considerando a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado.

A obrigatoriedade se dá de acordo com a instrução normativa RE Nº 081/22, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do decreto Nº 56.670. Dessa forma fica vedada a utilização de equipamentos que possibilitem o registro ou processamento de dados relativos a operações com mercadorias, sem a vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e.

Na prática, estas empresas terão que se adequar à utilização do sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

Se você precisa se adequar e não sabe como, você pode contar com a Insoft Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas neste processo. Nosso Sistema de gestão já está preparado para atender esta necessidade, além de dispormos de todas as soluções necessárias para a adequação.

Possuímos aqui, soluções como:

• Módulo TEF integrado ao Sistema de Gestão;

• Suporte ERP especializado.

Ao utilizar a solução TEF da Insoft sua empresa contará com inúmeros benefícios. Com o TEF, seu PDV aceitará todas as bandeiras nacionais e as principais regionais. Escolha o adquirente em tempo real, além de contar com relatórios com informações de transações, aumentando o controle sobre vendas.

Assim você garante:

• Economia com taxas mais vantajosas;

• Segurança em transações para o consumidor e lojista;

• Elimina necessidade de várias maquininhas;

• Agilidade no atendimento;

• Diversificação nas formas de recebimento.

Sua empresa está entre as que precisam se adequar? Entre em contato conosco e conte com o apoio da nossa equipe. Você pode nos chamar por meio do e-mail comercial@insoftinformatica.com.br ou entrando em contato diretamente através de nossa central de atendimento: (54) 3223.9085.