Obrigações Acessórias
Todas as empresas estão sujeitas a uma série de cuidados para realizarem suas operações, seja sob o olhar das atividades rotineiras que exercem para atender seus clientes, ou seja sob o olhar das atividades que precisam exercer para atender a determinações legais e tributárias.
No aspecto das questões tributárias, pode-se pensar que a empresa tem dois tipos de obrigações a cumprir, conforme determinar a lei:
1. Obrigação principal
Apurar e pagar seus impostos, e isso sempre varia de acordo com a atividade que a empresa exerce e com o tipo de regime tributário da empresa,
2. Obrigação acessória
As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares, exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas, dados referentes às suas operações, e que foram utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, que constituem a obrigação principal.
Pode-se dizer então que as obrigações acessórias são relatórios, em sua maioria eletrônicos, que as empresas devem entregar aos diferentes órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Este conjunto de relatórios, ou obrigações acessórias, também varia em virtude do tipo de atividade e do regime tributário da empresa. De forma resumida, estão entre elas:
- Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
- Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
- Escrituração dos livros fiscais;
- Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
- Demonstrações Contábeis;
- Folha de pagamento, contracheques;
- Confecção e envio das declarações sociais.
Como nascem as obrigações acessórias?
Cabe aos Governos Federal, Estaduais e Municipais definir que tipo de obrigações acessórias cada empresa deve cumprir, e ao mesmo tempo, fixar os prazos de entrega destas obrigações e as eventuais multas devidas pelas empresas que não cumprirem a obrigação acessória.
Além das multas, as empresas que deixam de apresentar suas obrigações acessórias ficam sujeitas a serem consideradas irregulares, e até mesmo proibidas de continuarem suas atividades.
Como saber quais as obrigações acessórias que a empresa deve atender?
O melhor caminho é sempre procurar a assessoria de um contador habilitado. Ele saberá identificar com clareza quais as legislações a empresa está sujeita, e cuidará de todas as obrigações acessórias para a organização.
No Brasil, podem existir obrigações específicas para certos estados ou certos municípios, e ainda obrigações acessórias adicionais, como por exemplo declarações à órgãos de classe.
Prazos de entrega
Os prazos de entrega das obrigações acessórias variam, podendo ser anuais, semestrais, trimestrais, mensais ou outros determinados na legislação. A entrega incorreta ou fora do prazo pode acarretar multas para a empresa.
Use a tecnologia a seu favor!
Em geral, as obrigações acessórias refletem as operações realizadas no dia a dia de uma instituição, e devem estar conectadas com o processo diário de gestão da empresa. Assim, ao utilizar um bom ERP, torna-se muito mais fácil para os gestores do negócio gerarem as obrigações acessórias de forma rápida e segura, eliminando retrabalho e evitando possíveis falhas.
Ainda é comum instituições se queixarem da quantidade de tempo gasto para atender obrigações acessórias, mas usando a tecnologia este trabalho se torna muito mais fácil, além de se possuir informações muito importantes para gestão do negócio.