Novidade Insoft: REINF
Sua empresa fatura até R$78 milhões? Então atente-se ao EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). A nova declaração faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
Informações sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos IR (Imposto de Renda), CS (Contribuição Social) exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciária farão parte da declaração.
A Reinf vem para substituir o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O que deverá ser informado na Reinf:
Esta nova escrituração está caracterizada pelo envio de eventos de informações e não possuirá validador para autenticar o arquivo.
As empresas enviarão arquivos por eventos em formato XML com a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal, e não somente um arquivo único a ser enviado mensalmente como hoje é realizado no Sped Fiscal, Contribuições e Contábil.
Obrigatoriedade e Prazos de envio da Reinf
Todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:
No mês de maio de 2018: as pessoas jurídicas cujo faturamento no ano-calendário de 2016 tenha ultrapassado R$ 78 milhões devem entregar a Reinf no dia 20 de junho de 2018;No mês de novembro de 2018: as demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional, devem entregar dia 20 de dezembro de 2018.
DCTF via WEB
A DCTF Web será a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gerará a guia de pagamento dos tributos federais. Inicialmente terá a finalidade de emitir apenas a GPS, mas no projeto já está previsto gerar também as demais guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
Pontos de atenção com esta nova obrigação:
Verificar os cadastros de fornecedores e clientes com o objetivo de validar os dados de CNPJs e identificar a natureza jurídica que eles se enquadram;Analisar quais serão os eventos da Reinf que a empresa deverá enviar e classificá-los por tipos de serviço fornecido e quais estão relacionados à retenção e cobrança de impostos (INSS, IR, PIS e COFINS);Identificar as áreas a serem envolvidas no planejamento e adequação ao novo processo, departamentos de TI, jurídicos, logísticos, financeiro e fiscais, pois o trâmite das notas fiscais, principalmente dos serviços tomados, deverá ser realizado de forma a agilizar a escrituração e análise dos impostos retidos;Identificar os recolhimentos dos impostos INSS e IR validando se os mesmos estão sendo recolhidos com datas de vigência corretas seguindo a emissão e/ou pagamento;Pesquisar quais os serviços tomados/fornecidos pela empresa estão sujeitos às regras da Reinf e se existe necessidade de ajustes na emissão da nota fiscal, retenção dos impostos e especificação dos serviços.
SOLUÇÃO FISCAL IDEAL
Para organizar o grande volume de dados fiscais que as empresas devem enviar para a Receita Federal, é fundamental contar com a ajuda de uma solução tecnológica, evitando, assim, erros e possíveis multas. Um sistema de gestão empresarial integrado, também conhecido como ERP, é capaz de coletar dados fiscais de todas as áreas da companhia e organizá-los automaticamente.
Além disso, é importante avaliar, por meio desta ferramenta, a base de dados da empresa e as correções necessárias para atender as necessidades da EFD-Reinf. Ou seja, esse tipo de diagnóstico verifica as inconsistências na base em relação aos leiautes do EFD-Reinf. Como resultado, a ferramenta apontará um plano de ação.
A implementação de ERPs garante maior segurança na transmissão de informações, já que evitam erros e retrabalhos.
Entre em contato conosco, agende uma visita, tire todas as suas dúvidas sobre REINF e saiba como a Insoft pode ajudar a sua empresa nesse processo.