LGPD x ERP
A tecnologia a favor do armazenamento e segurança dos dados.
Sancionada em 2018, a LGPD já passou por diversas alterações e isso ainda gera dúvidas e muito receio nas organizações. Afinal, todas as empresas estão sujeitas a reavaliar a forma como gerenciam os dados de clientes, fornecedores e colaboradores.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n°13.709/2020, que põe em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Dessa forma, a lei passou a valer a partir do dia 18 de setembro de 2020.
Contudo, as penalidades por não conformidade serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021. Então as empresas precisam se adequar o quanto antes e buscar tecnologia apropriada para esta realidade.
Hoje abordamos como a tecnologia do ERP, pautado na adequação às exigências legais, é facilitadora nesse processo de ajustamento à nova realidade. Confira o conteúdo a seguir!
Você sabia que em 2019, o Brasil ocupava o quarto lugar de país que mais sofreu ataques cibernéticos? Estamos atrás apenas de EUA, Rússia e China.
Ou melhor, sabia que em um prazo de 3 meses o Brasil teve mais de 1,5 bilhão de tentativas de ataques cibernéticos no primeiro trimestre? Os dados são da empresa americana Fortinet, especializada em cibersegurança.
E quem são os alvos preferidos? Sim, as empresas, responsáveis por deter um número maciço de informações sobre clientes, fornecedores, vendedores, parceiros e colaboradores.
Sendo assim, o objetivo da LGPD é buscar reforçar a proteção, armazenamento, manejo e distribuição dos dados de uma empresa. A verdade é que se trata de uma maneira de responsabilizar as organizações por negligenciar o bem mais valioso de uma pessoa, suas informações pessoais.
Já para a empresa, se isso acontecer, o peso será diretamente no bolso, uma vez que haverá multa de 2% do seu faturamento.
Portanto, é esse tipo de situação que a LGPD visa eliminar, mas exigirá muita transformação nos processos empresariais. Além disso, os próprios consumidores terão mais controle sobre quais informações pessoais não desejam disponibilizar.
A ausência ou baixa qualidade do ERP influencia no contexto de adequação?
A primeira solução tecnológica que vem à mente quando falamos em LGDP é, sem dúvidas, o ERP. Por outro lado, temos também o CRM, grande ferramenta centralizadora de dados e informações que, normalmente está integrada ao ERP.
Dito isso, já podemos responder à pergunta: sim, a ausência do ERP ou mesmo a presença de um sistema de qualidade duvidosa, pode trazer mais riscos do que benefícios na adequação à LGPD.
Atualmente é raro ver uma organização que não faça uso de algum tipo de solução, seja ela um ERP, CRM, BI, entre outros.
Mas para o caso das organizações que não dispõem de uma ferramenta o cenário de adequação será inviável, pois não haverá os meios para atender o que a lei pede. Logo, essa possibilidade deve ser descartada o quanto antes.
No entanto, não pense você que apenas ter um ERP é suficiente para acomodar a LGPD. Deve haver qualidade na construção do sistema, integridade na segurança dos dados, zero vulnerabilidade à ataques e suporte constante do fornecedor.
Por exemplo, qual o nível de segurança seu sistema oferece? Existem níveis de restrição para acesso de terceiros não-autorizados? Quais brechas são observadas na segurança das informações?
É fundamental entender que a LGPD não é algo para penalizar as empresas, mas sim para trazer mais organização e estimular a segurança à sensibilidade das informações pessoais de cada indivíduo.
A saída mais prática, portanto, é analisar qual o ERP mais adequado para acompanhar suas demandas, com o intuito de cumprir cada aspecto da nova Lei.
Confira 3 maneiras que um ERP auxilia no ajustamento à LGPD.
1 – Limitação personalizável de acesso aos dados.
Para cumprir à risca a finalidade e exigência da LGPD, seu negócio precisará garantir a integridade e privacidade de cada indivíduo pertencente ao banco de dados.
O ERP oferece o recurso de personalizar o acesso aos dados. Através de filtros é possível designar cada profissional devidamente autorizado a acessar apenas informações pertinentes às suas funções, melhorando o controle dos acessos.
2 – Encarregue um profissional para gerenciar o cumprimento à LGPD.
Seja por meio de uma contratação externa ou designação interna, é fundamental indicar um profissional responsável por garantir o cumprimento da LGPD à risca.
O ERP irá facilitar e muito essa questão, pois centraliza, integra e fornece um panorama amplo das informações e dados, com isso haverá maior facilidade na fiscalização da atividade de manejo dos dados.
3 – Segurança dos dados de toda a organização.
Chegamos à etapa mais imprescindível para um cenário vigente de LGPD, a segurança dos dados. Afinal, todas as ações fortalecerão a segurança. Portanto, analise cada solução almejada, faça testes e demonstrações.
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