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Cancelamento por Evento será obrigatório a partir de abril |
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Seg, 01 de Abril de 2013 14:13 |
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A Secretaria do Estado da Fazenda informa a todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir do dia 1º de abril, somente será possível cancelar uma NF-e por meio da chamada Modalidade por Evento. O Cancelamento por Evento foi disciplinado por meio da Nota Técnica 2011.006, e está em funcionamento, em produção, desde julho de 2012. Com isso, a outra forma de cancelamento existente (Cancelamento pelo webservice próprio - convencional) estará disponível até o dia 31 de março, e será desativada após esta data. Cancelamentos sob a forma de Evento, conforme definido pelo Ajuste SINIEF 16/2012, já estão disponíveis em http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/aj_016_12.htm. A Sefaz recomenda que os emitentes de NF-e contatem os responsáveis pelos seus sistemas emissores para confirmar se a funcionalidade do cancelamento já está implementada sob a forma de evento. No Programa Emissor de NF-e público, o cancelamento já está sendo tratado como evento.
Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4998 |
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Emitida primeira Nota Fiscal Eletrônica |
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Qua, 06 de Março de 2013 20:40 |
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Dentro da proposta de inovação e de dar mais agilidade ao varejo, o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Estado entrou em funcionamento hoje (4), com a emissão do primeiro documento.
Diferente da nota fiscal eletrônica, desenvolvida para operações entre empresas, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, configurando uma opção aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal em papel.
“Trata-se de uma alternativa de baixo custo, simples e segura, conferindo maior agilidade aos processos de negócio do comerciante varejista”, diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A primeira emissão ocorreu na filial da rede de farmácias Panvel, no bairro Moinhos de Vento, às 08h01min15seg.
Fonte: Sefaz RS
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Sefaz informa novos prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital |
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Qua, 11 de Julho de 2012 12:56 |
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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O decreto com as alterações nos prazos deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a tabela com as alterações no final do texto.
Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro de 2012; e, para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.
No caso das operações de 2013, deverão entregar o arquivo digital contendo a EFD os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.
Ainda, para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões têm prazo diferenciado para a entrega. Para as competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.
A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.
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Dilma publica lei que determina informar tributos em nota fiscal |
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Seg, 10 de Dezembro de 2012 18:27 |
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Divulgação, porém, só será obrigatória daqui a seis meses. Presidente Dilma vetou necessidade de informar valores do IR e da CSLL.
A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
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Sefaz: Obrigatoriedade de CPF ou CNPJ no Cupom Fiscal |
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Sáb, 07 de Julho de 2012 12:48 |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 039/12 (DOE 30/05/12)
Porto Alegre, 28 de maio de 2012.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, ficam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2, 4.3.1.6 e 4.3.2.1.2, conforme segue:
"4.3. - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, além das indicações previstas no subitem 4.3.1.1, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
4.3.1 - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista no subitem 4.3.1.1.2 para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais)."
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